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 A ProRH informa aos funcionários a importância de verificar o horário em que foi registrado o ponto, no intervalo do almoço ou jantar, e o cuidado em permanecer uma hora em descanso, para jornadas de oito horas ou mais.
 Ter no mÃnimo uma hora de intervalo é um direito do trabalhador e nesse caso o funcionário não pode adiantar seu retorno, deverá cumprir pelo menos os 60 minutos. Registrar a volta faltando um ou dois minutos antes do intervalo mÃnimo não é permitido.
Secretaria de Comunicação | Recursos Humanos