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Até 8 de novembro os gestores devem cadastrar no Portal RH a relação dos funcionários que irão gozar férias coletivas (2 a 16 de janeiro de 2020) e, também, as solicitações de férias individuais, com inÃcio em dezembro de 2019 ou janeiro de 2020. As solicitações individuais deverão ser encaminhadas à PRORH junto com a carteira de trabalho do funcionário.
As secretarias acadêmicas e demais setores que prestam serviços a alunos deverão ter atendimento ininterrupto no mês de janeiro, mantendo, pelo menos, um funcionário de plantão que possa articular todas as questões que envolvem transferências, matrÃculas, etc, no horário das 8h à s 17h (de 2 a 16 de janeiro) e das 8h à s 20h (de 17 a 31 de janeiro).
O gestor deverá acompanhar o relatório de férias dos funcionários de sua equipe, procurando sempre observar as datas-limite para o funcionário gozá-las. Face à dinâmica de funcionamento do setor, as férias poderão ser antecipadas ao funcionário que ainda não possui dias adquiridos, desde que no perÃodo das coletivas. Uma alternativa é a utilização do banco de horas, seja para compensar horas a crédito já realizadas ou para gerar débito para compensação até 31 de março.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas no documento disponÃvel no Portal RH (Ãrea Pessoal > Férias (Func.) > link Orientações Gerais). A PRORH esclarece que equipe daquela Pró-Reitoria, bem como seus prepostos nas unidades, está permanentemente à disposição de todos os interessados para esclarecer as dúvidas quanto aos procedimentos estabelecidos.
Secretaria de Comunicação | Recursos Humanos